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O Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 20 de outubro de 2021, julgou a ADIN nº 5.766 e decidiu pela inconstitucionalidade de alguns artigos da CLT que foram alterados com a Reforma Trabalhista de 2017 em relação à condenação do beneficiário da justiça gratuita em alguns aspectos do processo do trabalho.

Acompanhe o artigo na íntegra pelo link: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-que-muda-com-a-decisao-do-stf-e-a-sucumbencia-de-honorarios/


Ricardo Nakahashi e Fernanda Saraiva Lorca*